ESTATUTO - ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Arquivo (PDF)

Clique no link abaixo para conhecer o Estatuto da Apcef/RO

CAPÍTULO I

Da Associação

Art. 1º) A Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Estado de Rondônia – APCEF/RO, com sede e foro na Avenida Mamoré, n.º 300, Bairro Três Marias, Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, CEP 76.812-415 é uma Associação de Classe, de Natureza Representativa, Social, Cultural, Esportiva e Beneficente, sem fins lucrativos, político-partidários ou religiosos e regida na forma da Lei Ordinária, da Constituição Federal, e pelo presente Estatuto.

Parágrafo Único:
A natureza de entidade sem fins lucrativos, instituída no “caput”, atende, para todos os efeitos de direito, o disposto no art. 53 do Código Civil, segundo o qual se constituem associações a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.

Art. 2º)
São finalidades da APCEF/RO:
I - Congregar os empregados ativos, aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal no Estado do Rondônia, da Caixa Seguros, do Grupo FENAE, da FUNCEF e da própria APCEF/RO, estimulando a união e solidariedade entre os mesmos;

II - Manter os empregados da Caixa Econômica Federal a par das atividades coletivas dos associados sempre que necessário e quando envolvam assuntos do interesse da classe;

III - Incentivar o aprimoramento sociocultural, artístico e esportivo dos associados, auxiliando-os e orientando-os dentro de suas possibilidades;

IV - Manter intercâmbio com as Associações congêneres e afins, visando troca de experiências;

V - Celebrar convênios de interesse de seus associados, com empresas, sindicatos, associações, ONG´s, OSCIP’s, OSC’s e demais setores da administração pública e privada, bem como prestar serviços de intermediação, relacionados em programas de incentivo e relacionamento, também de interesse de seus associados.

VI - Realizar atividades de ordem socioeconômica a fim de obter fundos necessários à concretização de seus objetivos;

VII - Cooperar, no que couber e sempre que necessário, com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, Federação Nacional das Associações Economiárias - FENAE, e com as Associações dos demais Estados e Distrito Federal;

VIII - Associar-se, com autorização do Conselho Deliberativo, a qualquer sociedade de fins econômicos para conseguir renda destinada a cumprir os seus objetivos.

IX - A diretoria da APCEF/RO, poderá determinar e fixar objetivos de natureza filantrópica e benemérita, a serem cumpridos pela Associação, dentro de suas finalidades, em benefício de entidades beneficentes e assistenciais, públicas ou privadas, ficando limitado a 1 % (um por cento) do orçamento das receitas anuais.

X - A diretoria da APCEF/RO, poderá firmar convênios com entes públicos ou privados, objetivando a utilização da capacidade ociosa instalada, de forma onerosa ou como contrapartida de custeio, ou ainda para formação de atletas.

XI - A representação dos associados nos termos da lei, prestando-lhes assistência coletiva ou individual, perante as autoridades administrativas e judiciais, mediante aprovação da Diretoria, Conselho Deliberativo e concordância do interessado.

CAPÍTULO II

Dos Associados

Art. 3º) Os associados classificam-se em efetivos, afins e contribuintes, a saber:

I) EFETIVOS - são todos os ocupantes em caráter efetivos de cargo constante do de pessoal e aposentados da Caixa Econômica Federal;

II) AFINS - são todos os empregados da CAIXA SEGUROS, da FUNCEF, da FENAE, da FENAE Corretora e os Pensionistas que recebem benefício pela FUNCEF;

III) CONTRIBUINTES - Os associados não empregados da Caixa Econômica Federal, desde que apresentados por órgão convenentes ou por um associado efetivo, sujeitos à aprovação da Diretoria Executiva, entendendo-se por órgão convenente, apenas Associações congêneres e afins:

a) Associados participantes do Plano de Demissão Voluntária e/ou Incentivada da Caixa Econômica Federal – PADV/PDI que, como ex-empregados da CAIXA, mantenham vínculo com a Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF;

b) Os filhos de economiários maiores de 24 anos, pais e irmãos;

c) Não economiários, apresentados por 02 (dois) associados efetivos, inscritos semestralmente nos meses de janeiro e julho, sujeitos a aprovação da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;

d) Estagiários da CAIXA;

e) Terceirizados da CAIXA;

Parágrafo 1º - Os associados relacionados nos incisos “d” e “e” poderão permanecer como associados após o final do contrato de estágio ou de trabalho, mediante aceitação da diretoria e definição do valor e forma de pagamento da mensalidade.

Parágrafo 2º - O número limite de associados contribuintes será de 15% (quinze por cento) do número de associados efetivos.

Parágrafo 3º - O ingresso de associados contribuintes dependerá de aceitação de 2/3 da Diretoria Executiva e 2/3 do Conselho Deliberativo, por meio de votação registrada em ata.

Art. 4º) Serão considerados como dependentes dos associados titulares, aqueles como tais reconhecidos junto à CAIXA/FUNCEF e pela legislação do Imposto de Renda e da Previdência Social.

Art. 5º) O associado desligado do social da APCEF/RO que for readmitido será considerado como associado novo.

Art. 6º) Nenhum direito de restituição caberá ao associado desligado do social da APCEF/RO.

Art. 7º) O associado desligado do  quadro social continuará obrigado ao pagamento integral de débitos contraídos junto a APCEF/RO, os quais poderão ser cobrados pelos meios legais.

Art. 8º) O tempo mínimo de permanência da pessoa como associado efetivo é de 06 (seis) meses, sendo proibido aos Poderes Sociais da APCEF/RO (Assembleia, Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva) deferir o seu pedido de desfiliação antes desse prazo, ressalvadas as hipóteses de exclusão e demais responsabilidades previstas neste Estatuto.

Parágrafo 1º - O associado desligado do social somente poderá solicitar seu reingresso após o período de 12 (doze) meses. 

 

CAPÍTULO III

DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 9º) Os associados estão sujeitos às seguintes contribuições:

I) As contribuições dos associados efetivos e afins serão pagas mensalmente, mediante desconto em folha de pagamento ou em débito em conta, no valor correspondente a 1% de sua Remuneração Base, fixando-se como valor mínimo R$ 40,00 (quarenta reais) e valor máximo R$ 70,00 (setenta reais), que passará a vigorar a partir de 1º/03/2016.

Parágrafo 1º - Em caso de suspensão, por qualquer motivo, do desconto em folha de pagamento, temporária ou permanentemente, as mensalidades serão pagas por meio de débito em conta corrente do associado, suspendendo-se todo e qualquer direito ou vantagem do associado àquele que completar 03 (três) meses consecutivos ou não de atraso, sendo automaticamente excluído do quadro social se o atraso for superior a 06 (seis) meses.

Parágrafo 2º - A Diretoria Executiva atualizará os valores dos pisos mínimos e tetos máximos previstos neste artigo, na mesma proporção da atualização salarial conquistada nas campanhas salariais dos bancários da Caixa de cada ano.

Parágrafo 3º - Em caso de defasagem salarial, mediante proposta da Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo poderá fazer a revisão desses valores (mensalidade, piso mínimo e teto máximo) previstos neste artigo, para adequar-se à realidade econômica, e, havendo proposta de alteração levar a mesma à primeira Assembleia que ocorrer, cabendo a esta decidir.

Parágrafo 4º - Os filhos de associados efetivos, não enquadrados como dependentes e que desejarem permanecer como associados, serão considerados associados contribuintes, porém pagarão a mesma contribuição dos pais.

Parágrafo 5º - Adicionalmente, todos os associados contribuirão com o valor equivalente à sua mensalidade normal, na forma de décima terceira mensalidade, que será cobrado em duas parcelas de 50% (cinquenta por cento) do valor integral nos meses de fevereiro e novembro, ou naqueles em que a CAIXA realizar o adiantamento e complemento do benefício do décimo terceiro salário aos seus funcionários.

II) As contribuições dos associados contribuintes serão pagas mensalmente mediante desconto autorizado em conta corrente na Caixa Econômica Federal, diretamente na tesouraria da APCEF/RO ou em locais autorizados, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), o qual será reajustado nos mesmos períodos e pelo mesmo índice aplicado às contribuições dos associados efetivos e afins.

III) O valor da mensalidade do associado contribuinte não pode ser inferior ao teto máximo estipulado ao associado efetivo, à exceção dos estagiários e prestadores de serviços internos junto à CAIXA e afins, os quais poderão ser contemplados com o valor do piso mínimo, conforme definição da Diretoria Executiva.

Art. 10º) Os associados, a critério da Diretoria, poderão ficar sujeitos ao pagamento de taxas para a prática de determinados esportes ou a compra de ingressos para frequentar reunião de caráter cultural ou recreativo.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 11º) São direitos dos associados efetivos:

I) Tomar parte nas Assembleias Gerais, votar e ser votado para o desempenho de cargo eletivo;

II) Requerer a convocação da Assembleia Geral com pelo menos 1/5 (um quinto) de assinaturas dos associados, exceto para dissolver a Associação;

III) Participar com seus dependentes das promoções da APCEF/RO, bem como frequentar sua sede social;

IV) Gozar dos benefícios e vantagens instituídas, desde que satisfeitas as condições estipuladas e previstas;

V) Frequentar a sede social, usar e desfrutar de todas as suas dependências, observados os regulamentos/regimentos internos e as demais disposições estabelecidas ou a serem estabelecidas;

VI) Dirigir-se a qualquer membro da Diretoria apresentando críticas, sugestões e solicitações;

VII) Pedir e obter, quando quites, exclusão do quadro social.

Art. 12º) Constitui direito dos associados contribuintes e afins:

I) Gozar dos benefícios e vantagens proporcionadas pela APCEF/RO, observadas as normas estabelecidas pela Diretoria Executiva;

II) Frequentar a sede social, usar e desfrutar de todas as suas dependências, observados os regulamentos/regimentos internos e as demais disposições estabelecidas ou a serem estabelecidas;

III) Apresentar críticas e sugestões à Diretoria Executiva;

IV) Pedir e obter, quando quites, exclusão do quadro social.

Art. 13º) São deveres de todos os associados:

I) Cumprir fielmente e fazer cumprir este Estatuto e os regulamentos/regimentos da APCEF/RO, preservando por esta forma a subsistência da Associação;

II) Exercer, sem qualquer remuneração, cargo ou função para que for eleito ou nomeado;

III) Tratar com urbanidade todos os associados e empregados da APCEF/RO;

IV) Comparecer às reuniões sociais e às Assembleias gerais, para maior força em suas decisões;

V) Realizar pontualmente o pagamento da contribuição mensal e das demais obrigações assumidas ou estipuladas.

CAPÍTULO V

DA RESPONSABILIDADE

Art. 14º) Os associados não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da associação.

Art. 15º) Os associados responderão, por ele e por seus convidados, pelos prejuízos e danos materiais causados à associação por culpa ou dolo, respondendo também pelo pagamento das contribuições atrasadas, mesmo em caso de demissão, exoneração ou dispensa do empregado ou exclusão do social.

CAPÍTULO VI

DA DISCIPLINA

Art. 16º) A investidura em cargo eletivo ou em função designada não exime o seu titular de responsabilidade por atos claramente contrários ao presente Estatuto.

Art. 17º) A transgressão aos dispositivos constantes no presente Estatuto, bem como as normas e decisões emanadas dos poderes sociais da APCEF/RO, implicarão em penalidades variáveis de acordo com a gravidade da falta cometida pelo associado responsável.

CAPÍTULO VII

DAS FALTAS

Art. 18º) São consideradas faltas as seguintes situações e condutas:

I) Fazer declarações falsas em pedido de inscrição de pessoas da família;

II) Ceder a carteira de associado ou recibo de contribuições sociais a outra pessoa, a fim de facilitar-lhe o ingresso nas dependências da APCEF/RO;

III) Fazer penetrar, sem a devida autorização, nas dependências da APCEF/RO, pessoas estranhas ao social;

IV) Praticar ato condenável ou ter comportamento inconveniente nas dependências da Associação;

V) Desrespeitar os empregados da APCEF/RO no exercício de suas funções;

VI) Desacato a qualquer membro dos órgãos dirigentes da APCEF/RO na Sede Social ou em qualquer lugar onde a APCEF/RO se ache instalada ou seus membros estejam exercendo sua representação;

VII) Intitular-se, indevidamente, como representante da APCEF/RO em seus atos internos e externos;

VIII) Recusar, infundadamente, acatar determinação regulamentar de qualquer dos poderes da APCEF/RO;

IX) Reincidir em infração já punida com advertência;

X) Não ressarcir, no prazo fixado, os danos causados a APCEF/RO;

XI) Praticar conduta contra o patrimônio material ou moral da Associação de forma a tornar-se elemento nocivo à mesma;

XII) Reincidir em qualquer das penas de suspensão;

XIII) Promover ou concorrer de qualquer modo para a ruína ou descredito da APCEF/RO;

XIV) Agredir fisicamente os diretores, conselheiros, associados ou empregados da APCEF/RO, no desempenho de suas funções;

XV) Deixar de tomar posse em 30 (trinta) dias, quando eleito para a direção da APCEF/RO, para qualquer cargo ou função;

XVI) Prevaricar no desempenho de mandato eletivo;

XVII) Deixar de exercer com honestidade e probidade a administração dos bens materiais e morais da APCEF/RO quando investido de mandato eletivo.

CAPÍTULO VIII

DAS PENALIDADES E FORMAS DE APLICAÇÃO

Art. 19º) As penalidades são as seguintes:

I) Advertência, por escrito, para as faltas cometidas conforme Art. 18º), incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII;

II) Suspensão, com prazo máximo de 180 dias subsistindo as obrigações, para as faltas cometidas conforme Art. 18º), incisos IX, X e XI;

III) Exclusão, do associativo, para as faltas cometidas conforme Art. 18º), incisos XII, XIII, XIV e XV;

IV) Perda de mandato, para as faltas cometidas conforme Art. 18º), incisos XV e XVI;

V) Cassação de mandato, para as faltas cometidas conforme Art. 18º), incisos XVI e XVII.

Parágrafo 1º - As penalidades de advertência, do inciso primeiro, serão aplicadas pela Diretoria Executiva.

Parágrafo 2º - As penalidades de suspensão, do inciso segundo, serão aplicadas pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo 3º - As penalidades de exclusão, dos incisos terceiro, quarto e quinto serão aplicadas pela Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
As penalidades, exceto as de advertência, serão aplicadas por meio de processo administrativo, garantindo o direito à defesa, conforme regimento interno, cabendo recursos ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral.

CAPÍTULO IX

DOS PODERES SOCIAIS

Art. 20º) São 04 (quatro) os poderes sociais da APCEF/RO:

I) Assembleia Geral;

II) Conselho Deliberativo;

III) Conselho Fiscal;

IV) Diretoria Executiva.

CAPÍTULO X

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 21º) A Assembleia Geral é o poder supremo da APCEF/RO e será constituída apenas dos associados efetivos quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos sociais, com direito a voz e voto.

Art. 22º) A Assembleia Geral será Ordinária ou Extraordinária.
Parágrafo 1º - A Assembleia Geral ordinária será realizada anualmente para apreciação do balanço e da prestação de contas da Diretoria Executiva, até 120 dias após o encerramento do exercício financeiro e trienalmente para eleição dos poderes sociais.

Parágrafo 2º - A Assembleia Geral Extraordinária será realizada sempre que se fizer necessária e legalmente convocada.

Art. 23º) A convocação, instalação e funcionamento dos trabalhos da Assembleia Geral, obedecerão as seguintes normas:

I) A convocação será feita pela Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo ou a requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados efetivos quites com a APCEF/RO, por meio de edital, com antecedência mínima de 10 dias;

II) O edital indicará o dia, hora e local e o motivo de convocação e será afixado na sede da APCEF/RO e na página oficial da APCEF/RO na internet;

III) A Assembleia Geral funcionará na cidade de Porto Velho/RO, no local de sua sede social;

IV) A Assembleia Geral será constituída no dia, hora e local marcados, com a presença de mais da metade dos associados efetivos ou, meia hora depois, com a presença de qualquer número de associados efetivos.

Parágrafo Único - Para os casos de destituição de administradores e alteração do Estatuto se exigirá a presença de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados efetivos e quites na segunda convocação, além de voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos presentes e quites.

V) As reuniões da Assembleia Geral serão abertas pelo(a) Diretor(a) Presidente da Diretoria Executiva ou pelo substituto legal;

VI) A mesa será constituída por um presidente eleito por maioria simples dos associados presentes e por dois secretários escolhidos por ele;

VII) As resoluções serão limitadas aos assuntos constantes do edital de convocação, fixando a parte relativa a "interesses gerais" adstrita à Assembleia Geral, para os pedidos de informações, denúncias, esclarecimentos, explicações pessoais, interpelações, protestos e moções;

VIII) As resoluções serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes e executadas pela Diretoria, ressalvados o disposto nos incisos III e V do Art. 24º), que só poderão ser apreciadas e decididas com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos e quites e o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos e quites presentes à Assembleia, e ainda, o disposto no parágrafo único do inciso do IV)IV).

IX) As votações serão nominais, por escrutínio secreto ou a critério da Assembleia Geral;

X) No fim dos trabalhos, a ata será aprovada pela Assembleia Geral, ou por uma comissão por ela designada, sendo assinada obrigatoriamente pelos membros da mesa e da comissão escolhida e, facultativamente por qualquer associado presente;

XI) A presença do associado será registrada com sua assinatura no livro de presença, não sendo admitida representação em nenhuma hipótese;

XII) Em casos excepcionais e durante o período de eleições gerais a Assembleia Geral funcionará em caráter permanente.

Art. 24º) Compete à Assembleia Geral:

I) Eleger por maioria simples dos votos, o Presidente da Assembleia Geral, os membros de comissões de âmbito Interno e a comissão eleitoral;

II) Deliberar sobre a cassação de mandatos eletivos;

III) Dissolver a Associação;

IV) Reformar o Estatuto mediante proposta de qualquer dos poderes sociais ou de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados efetivos;

V) Autorizar a venda, cessão, alienação ou doação de bens imóveis de propriedade da APCEF/RO, por proposta do Conselho Deliberativo;

VI) Julgar as irregularidades denunciadas por qualquer poder social ou associado efetivo, determinando as providências cabíveis;

VII) Apreciar anualmente a prestação de contas da Diretoria Executiva, o balanço econômico, o balanço patrimonial e o parecer do Conselho Fiscal;

VIII) Julgar recursos dos associados excluídos do quadro social, na forma deste Estatuto;

IX) Deliberar sobre a compra e venda de ações em bolsa de valores e investimentos de risco no âmbito das aplicações financeiras;

X) Deliberar sobre qualquer assunto submetido à sua decisão pela Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal;

XI) Aprovar o Regimento da Assembleia Geral.

Parágrafo Único - Será nulo de pleno direito toda e qualquer resolução da Assembleia Geral, contrária ao presente Estatuto;

Art. 25º) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:

I) Dirigir e manter a Ordem dos trabalhos;

II) Proclamar as Resoluções do Plenário.

Art. 26º) Compete aos Secretários da Assembleia Geral:

I) Ler o edital de convocação e os documentos pendentes de exame;

II) Redigir, lavrar e ler a ata dos trabalhos.

CAPÍTULO XI

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 27º) O Conselho Deliberativo será composto de 04 (quatro) membros titulares eleitos e 01 (um) suplente, denominados conselheiros, todos com mandato de 03 (três) anos.

Parágrafo Único -  Além dos membros titulares, fará parte do Conselho Deliberativo, na qualidade de membro nato, com direito a voto, o(a) Diretor(a) Presidente da Diretoria Executiva.

Art. 28º) Compete ao Conselho Deliberativo:

I) Eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho Deliberativo;

II) Aprovar o orçamento proposto pela Diretoria Executiva para referendo da Assembleia Geral;

III) Deliberar sobre a venda e compra, hipoteca e a cessão de direitos sobre os bens imóveis da APCEF/RO, "ad referendum" da Assembleia Geral;

IV) Deliberar sobre vendas e compras de bens móveis, veículos, máquinas, utensílios e equipamentos cujos valores sejam superiores a 100% (cem por cento) da arrecadação com as contribuições mensais dos associados efetivos;

Parágrafo único - No caso de compra ou venda de ações em bolsa de valores e demais investimentos de risco a decisão será tomada em Assembleia Geral.

V) Deliberar sobre obras (demolição, ampliação ou reforma) cujo orçamento estimado seja superior a 100% (cem por cento) da arrecadação com as contribuições mensais dos associados efetivos até o limite de 05 (cinco) vezes o valor desta arrecadação.

Parágrafo único - No caso de obras com orçamento superior ao limite retro estabelecido, o tema deverá ser deliberado em Assembleia Geral.

VI) Elaborar e aprovar seu regimento interno bem como as normas para uso da(s) sede(s) da associação;

VII) Propor a Reforma dos Estatutos para apreciação da Assembleia Geral;

VIII) Convocar a Assembleia Geral quando julgar necessário;

IX) Acompanhar os trabalhos da Diretoria Executiva, principalmente no que se refere à celebração de convênios e na prestação de serviços de intermediação, previstos no Art. 2º), verificando a viabilidade para a Associação, no intuito de preservar os interesses dos associados;

X) Interpretar o presente Estatuto;

XI) Julgar todos os casos omissos no presente Estatuto.

Art. 29º) O Conselho Deliberativo reunir-se-á em sessão ordinária de três em três meses e sessão extraordinária sempre que for necessário.

Parágrafo 1º - As deliberações serão tomadas por maioria de votos com a presença de no mínimo 03 (três) membros e inseridas em ata.

Parágrafo 2º - O Conselho Deliberativo poderá convocar para comparecer as suas reuniões, a fim de prestar esclarecimentos, qualquer membro dos poderes sociais ou qualquer pessoa que julgar necessário.

Parágrafo 3º - Perderá o mandato o Conselheiro que não comparecer sem justificativa escrita a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas.

Art. 30º) No caso de impedimento ou vaga durante o triênio, os Conselheiros serão substituídos por seus respectivos suplentes ou novo membro escolhido em Assembleia.

Art. 31º) Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

I) Convocar as reuniões do Conselho Deliberativo;

II) Dirigir os trabalhos da Sessão;

III) Convocar, em caso de vaga ou impedimento, o membro suplente;

IV) Articular-se com os demais poderes sociais da APCEF/RO.

Art. 32º) Compete ao Secretário do Conselho Deliberativo:

I) Redigir e lavrar as atas das sessões do Conselho Deliberativo;

II) Coordenar todos os trabalhos da secretaria do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO XII

DO CONSELHO FISCAL

Art. 33º) O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e 01 (um) membro suplente, eleitos e empossados juntamente com a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo.

Art. 34º) O Conselho Fiscal reunir-se-á de 03 (três) em 03 (três) meses, ordinariamente, e extraordinariamente quando se fizer necessário, sendo suas decisões inseridas em ata.

Parágrafo único - Perderá o mandato o membro que não comparecer, sem justificativa escrita, a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas.

Art. 35º) No caso de impedimento ou vaga durante o triênio, os Conselheiros serão substituídos por seus respectivos suplentes ou novo membro escolhido em Assembleia.

Art. 36º) Compete ao Conselho Fiscal:

I) Eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal;

II) Solicitar informações, requisitar livros e demais documentos;

III) Fiscalizar os atos financeiros da diretoria;

IV) Examinar os documentos da Tesouraria, a escrituração, os balancetes e os balanços;

V) Convocar e denunciar à Assembleia Geral irregularidades por ventura ocorridas na Associação;

VI) Emitir parecer sobre qualquer dos assuntos examinados;

VII) Convocar, quando necessário, para prestar esclarecimentos, qualquer membro dos poderes sociais.

Art. 37º) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:

I) Convocar as reuniões do Conselho Fiscal e dirigir os trabalhos;

II) Articular-se com os demais poderes sociais da APCEF/RO;

III) Convocar, em caso de impedimento ou vaga, membro suplente.

Art. 38º) Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:

I) Substituir, o Presidente do Conselho Fiscal nas suas ausências, faltas ou vacância do cargo;

II) Cooperar com o Presidente e desempenhar as tarefas que lhe forem atribuídas.

Art. 39º) Compete ao Secretário do Conselho Fiscal redigir e lavrar as atas das reuniões do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO XIII

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 40º) A Diretoria Executiva da APCEF/RO, será composta de 07 (sete) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, todos com mandato de 03 (três) anos; eleitos juntamente com o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, para as funções a saber:

I) Presidência;

II) Vice-Presidência;

III) Diretoria Administrativa;

IV) Diretoria Financeira;

V) Diretoria de Esportes e Cultura;

VI) Diretoria Jurídica;

VII) Diretoria(a) de Integração;

VIII) 1° Suplente;

IX) 2° Suplente.

Art. 41º) Havendo impedimento ou vacância de Diretores, a Diretoria Executiva poderá propor o remanejamento entre os membros para que um dos titulares assuma a vaga, indicando um dos suplentes para ocupar o cargo que ficar vago após a recomposição.

Parágrafo Único - O remanejamento proposto pela Diretoria Executiva, bem como a indicação do suplente que assumirá a vaga, deverão ser referendados pelo Conselho Deliberativo.

Art. 42º) Compete à Diretoria Executiva:

I) Dirigir e administrar a Associação;

II) Executar as disposições e normas baixadas no presente Estatuto, fiscalizando a observância das mesmas;

III) Aceitar subvenções, doações, donativos e legados;

IV) Gerir os bens patrimoniais da Associação;

V) Resolver sobre admissão de associados e empregados da APCEF/RO;

VI) Aplicar atos disciplinares aos associados e diretores na forma deste Estatuto;

VII) Elaborar proposta orçamentária e executá-la depois da aprovação do Conselho Deliberativo e Assembleia Geral;

VIII) Executar as deliberações aprovadas pelo Conselho Deliberativo e Assembleia Geral;

IX) Supervisionar as atividades das coordenações das sub-sedes, quando houver;

X) Criar departamentos de acordo com as necessidades da APCEF/RO.

Art. 43º) A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente, e extraordinariamente, sempre que houver necessidade.

Parágrafo 1º - As decisões serão tomadas por maioria de votos e registradas em ata.

Parágrafo 2º - Perderá o mandato o membro da Diretoria Executiva que não comparecer, sem justificativa escrita, a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas.

Art. 44º) Compete à Presidência:

I) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

II) Representar a APCEF/RO judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente e defender perante as autoridades constituídas os interesses da Associação e seus associados;

III) Convocar a Assembleia Geral;

IV) Assinar, com o(a) Diretor(a) Financeiro(a), cheques e outros documentos pertinentes à movimentação de fundos, bem como os demais expedientes relacionados à Tesouraria;

V) Representar a Diretoria nas relações internas;

VI) Coordenar as atividades dos poderes sociais;

VII) Designar os Supervisores dos departamentos e coordenar suas atividades;

VIII) Participar, como membro nato, do Conselho Deliberativo Nacional da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal - FENAE, comparecendo às reuniões do mesmo, quando convocado;

IX) Convocar reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo;

X) Designar Comissões;

XI) Decidir e tomar imediata providência em casos urgentes ou imprevistos, submetendo seu ato ao Conselho Deliberativo na primeira sessão que esta realizar;

XII) Autorizar o pagamento de empréstimos, benefícios, bem como toda e qualquer despesa comprovada, de conformidade com o presente Estatuto;

XIII) Facilitar ao Conselho Fiscal o exame de livros, contas e demais documentos.

Art. 45º) Compete à Vice-presidência:

I) Substituir o(a) Diretor(a) Presidente em todas as suas faltas e impedimentos;

II) Auxiliar o(a) Diretor(a) Presidente nas suas atividades;

III) Ouvir e dar tratamento a sugestões e reclamações dos associados.

Art. 46º) Compete à Diretoria Administrativa:

I) Organizar e superintender todos os trabalhos da Secretaria da APCEF/RO;

II) Secretariar todas as reuniões da Diretoria, assinando com o(a) Diretor(a) Presidente as atas das reuniões;

III) Assinar com o(a) Diretor(a) Presidente atestados e certidões;

IV) Assinar com o(a) Diretor(a) Presidente os expedientes;

V) Substituir, nos seus impedimentos, o(a) Diretor(a) Financeiro(a);

VI) Proceder levantamentos físicos e inventários, mantendo atualizados os registros e valores do patrimônio da APCEF/RO.

Art. 47º) Compete à Diretoria Financeira:

I) Dirigir a Tesouraria;

II) Controlar o movimento financeiro da Associação e realizar levantamentos contábeis;

III) Assinar com o(a) Diretor(a) Presidente e o(a) Diretor(a) Administrativo(a) escrituras de operações imobiliárias e quaisquer outros instrumentos dessa natureza;

IV) Assinar, com o(a) Diretor(a) Presidente, cheques e outros documentos pertinentes à movimentação de fundos, bem como os demais expedientes relacionados à tesouraria;

V) Substituir, nos seus impedimentos, o(a) Diretor(a) Administrativo(a);

Art. 48º) Compete à Diretoria de Esportes e Cultura:

I) Planejar e executar os eventos esportivos, elaborando calendário de atividades em sua área;

II) Zelar pela manutenção do material esportivo da Associação;

III) Estimular a prática esportiva e a atividade física, como forma de combater o stress e o sedentarismo, promovendo a qualidade de vida dos associados;

IV) Promover e executar atividades sociais e de cultura visando o lazer e desenvolvimento cultural dos associados.

Art. 49º) Compete à Diretoria Jurídica:

I) Assessorar a Diretoria Executiva nas questões jurídicas, sugerindo providências;

II) Coordenar as atividades relativas à área jurídica da APCEF/RO;

III) Opinar na elaboração de contratos e documentos da APCEF/RO.

Art. 50º) Compete à Diretoria de Integração:

I) Promover a integração dos associados do interior do Estado às atividades da APCEF, bem como de atividades esportivas e sociais.

CAPÍTULO XIV

DO PATRIMÔNIO

Art. 51º) O Patrimônio da APCEF/RO será constituído:

I) Dos bens móveis, imóveis, valores mobiliários, ações em bolsa de valores, máquinas, equipamentos, veículos, obras de artes e outros bens que possui e que venha a possuir;

II) Dos direitos de que é titular, nos termos da Legislação;

III) Das obrigações perante terceiros.

Art. 52º) Constituem direitos da APCEF/RO:

I) Contribuições e débitos dos associados;

II) Depósitos;

III) Contratos

CAPÍTULO XV

DAS ELEIÇÕES

Art. 53º) A Assembleia para realização das eleições será realizada trienalmente na segunda quinzena do mês de janeiro para a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, conforme preceitua o Art. 23º), observados os seguintes princípios:

I) Será eleita a Comissão Eleitoral, que se responsabilizará por todo o processo, composta de no mínimo 03 membros, eleitos entre os presentes nesta Assembleia, ou indicados pelo Presidente da Assembleia, caso não haja candidatos;

II) As eleições serão procedidas por escrutínio secreto, através de chapas previamente registradas junto à Comissão Eleitoral entregues à secretaria da APCEF/RO até 15 (quinze) dias da data marcada para o pleito e deverão ocorrer até o final do mês fevereiro;

III) A Assembleia terá caráter permanente e se encerrará com a conclusão do processo eleitoral, que dará posse à nova Diretoria eleita, que deverá ocorrer até o dia 10 de março;

IV) Os pedidos de registro das chapas deverão ser assinados obrigatoriamente por no mínimo 02 (dois) dos componentes das mesmas, sendo um deles o candidato à Presidência;

V) As chapas concorrentes deverão apresentar seus membros e respectivos cargos;

VI) As chapas, após registro, só poderão ser alteradas até 07 (sete) dias antes da realização do pleito, no máximo em 1/3 (um terço) de seus componentes;

VII) O componente de uma chapa não poderá constar de outra chapa concorrente;

VIII) A Secretaria da APCEF/RO fornecerá à Assembleia Geral a relação dos associados que poderão votar e ser votados;

IX) A votação poderá ser totalmente informatizada;

X) Havendo empate, será considerada vencedora a chapa que tiver como candidato à Presidência o associado com inscrição mais antiga junto à APCEF/RO, considerando-se a data de sua última filiação;

XI) É vedado o voto por procuração;

XII) O(a) Presidente da Diretoria Executiva somente poderá ser reeleito(a) para o mesmo cargo uma única vez, para um único período subsequente;

XIII) As chapas só poderão concorrer se estiverem completas;

XIV) Para os Conselhos Fiscal e Deliberativo, a eleição obedecerá às seguintes disposições:

a) As chapas concorrentes deverão apresentar 05 (cinco) candidatos para o Conselho Deliberativo (quatro titulares e um suplente) e 04 (quatro) candidatos para o Conselho Fiscal (três titulares e um suplente);

b) Havendo apenas 01 (uma) chapa concorrente, serão considerados eleitos todos os seus membros;

c) Havendo 02 (duas) chapas concorrentes, a que obtiver o maior número de votos indicará 04 (quatro) membros efetivos, sendo que 02 (dois) para cada Conselho, mais 02 (dois) suplentes, 01 (um) para cada Conselho; e a que obtiver menor número de votos, indicará 03 (três) membros efetivos, sendo que 02 (dois) para o Conselho Deliberativo e 01 (um) para o Conselho Fiscal.

d) Havendo 03 (três) ou mais chapas concorrentes, a que obtiver o maior número de votos indicará 03 (três) membros efetivos, sendo que 02 (dois) para o Conselho Deliberativo e 01 (um) para o Conselho Fiscal, além de 01 (um) suplente para o Conselho Fiscal; a que obtiver o segundo maior número de votos indicará 02 (dois) membros efetivos, um para cada Conselho e 01 (um) suplente para o Conselho Deliberativo; e a que obtiver o menor número de votos indicará 02 (dois) membros efetivos, 01 (um) para o Conselho Deliberativo e outro para o Conselho Fiscal.

e) A indicação dos membros que comporão os Conselhos será feita pela ordem de indicação na nominata quando da inscrição da chapa.

Art. 54º) São condições de elegibilidade:

I) Ser o candidato empregado da CEF/RO ativo ou aposentado;

II) Contar mais de 01 (um) ano no quadro social da APCEF/RO;

III) Estar em pleno gozo de seus direitos sociais.

CAPÍTULO XVI

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 55º) A Comissão Eleitoral:

I) Será composta de 03 (três) membros, associados efetivos, eleitos em Assembleia Geral;

II) A partir de instalada, passará a conduzir o processo eleitoral, sendo que seus membros eleitos em Assembleia Geral não poderão participar de chapas concorrentes.

Art. 56º) Compete à Comissão Eleitoral:

I) Promover as atividades organizativas referentes as eleições;

II) Divulgar o calendário de inscrição de chapas e das eleições, os quais serão definidos na Assembleia convocada para esse fim, realizadas na segunda quinzena do mês de Janeiro, trienalmente;

III) Receber as inscrições das chapas e impugnar candidaturas;

IV) Confeccionar a lista de votantes constando nome e matrícula na Caixa Econômica Federal, separadas por unidade;

V) Responsabilizar-se pela guarda e garantia das urnas;

VI) Dirimir dúvidas e resolver os casos omissos relativos às eleições;

VII) Garantir o acompanhamento de fiscais indicados pelas chapas concorrentes, visando transparência ao processo eleitoral;

VIII) Dar posse à nova Diretoria.

CAPÍTULO XVII

DA FEDERAÇÃO

Art. 57º) A APCEF/RO é uma das Associações de Empregados da Caixa Econômica Federal filiadas à Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal – FENAE.

Art. 58º) Os direitos e obrigações da APCEF/RO para com a FENAE são os que constam do Estatuto dessa Federação e das demais disposições aprovadas pelo Conselho Deliberativo Nacional da Federação.

CAPÍTULO XVIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 59º) O ano financeiro coincidirá com o ano civil.

Art. 60º) No caso de dissolução da APCEF/RO, processada na forma do presente Estatuto, o patrimônio social líquido será dividido entre os associados existentes na data da dissolução e em pleno gozo de seus diretos sociais, proporcionalmente ao seu tempo de associado.

Art. 61º) A APCEF/RO poderá manter convênios com outras entidades recreativas para lazer de seus associados efetivos.

Art. 62º) Os associados de APCEF de outros Estados, quando em trânsito, terão direito ao ingresso na sede social da APCEF/RO e em suas subsedes, quando houver.

Art. 63º) O mandato dos atuais membros da Diretoria promoverá o registro, a impressão e a distribuição deste Estatuto.

Art. 64º) O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária cuja sessão se realizou em 13/12/2015 e entrará em vigor após o competente registro, ficando revogados todos os anteriores e suas alterações.



Porto Velho, 13 de dezembro 2015.